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Publicado em 11 de setembro de 2024
Jornal Contábil

A recente aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de novas regras para a realização de inventários e partilhas extrajudiciais, mesmo quando envolvem menores de idade, promete transformar a forma como esses processos são conduzidos no Brasil. Anteriormente, a presença de menores ou incapazes exigia a tramitação do inventário pela via judicial, o que muitas vezes resultava em processos mais lentos e desgastantes. Agora, com a mudança, os inventários poderão ser feitos em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros. 

De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Josemar Kloster, a mudança pode oferecer benefícios reais às famílias. "O processo extrajudicial é muito mais célere e menos desgastante emocionalmente. Essa decisão segue uma tendência de desjudicialização que temos visto nos últimos anos, permitindo que mais questões sejam resolvidas diretamente nos cartórios, o que é muito positivo", afirma o especialista.

A segurança jurídica dos menores permanece garantida no novo modelo, já que a escritura pública de inventário será remetida ao Ministério Público para análise. "Isso oferece uma proteção extra para os menores, semelhante à que ocorre em processos judiciais. Caso o MP identifique qualquer irregularidade, o inventário extrajudicial não será concluído", explica o advogado.

Além de beneficiar as famílias que enfrentam a perda de um ente querido, a nova regra busca desburocratizar o sistema e aliviar o sobrecarregado Poder Judiciário, que conta atualmente com mais de 80 milhões de processos em tramitação.  "Essa medida não só facilita o processo para as famílias, como também contribui para um movimento de modernização e eficiência do sistema judiciário brasileiro, a fim de permitir que os tribunais foquem em casos mais complexos", conclui Kloster.

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