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Publicado em 04 de agosto de 2026
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a flexibilização das regras de preenchimento das informações de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Com a mudança, NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados caso os campos referentes aos novos tributos não estejam preenchidos, reduzindo os impactos imediatos da implementação da Reforma Tributária.

A medida será formalizada por meio de um Ato Técnico Conjunto, que também altera as regras de validação dos documentos fiscais e ratifica as documentações técnicas já publicadas. O objetivo é evitar transtornos operacionais para empresas e desenvolvedores de sistemas durante a fase de adaptação ao novo modelo tributário.

Na prática, a flexibilização oferece um período de ajuste para os contribuintes, permitindo que empresas e profissionais tenham mais tempo para adequar seus processos e sistemas sem o risco de rejeição dos documentos fiscais por ausência das informações relacionadas à CBS e ao IBS.

Apesar de aliviar a implementação imediata, a constante alteração das regras tem gerado insegurança entre empresários, contadores e profissionais da área fiscal. Mudanças frequentes, publicadas em curto espaço de tempo, dificultam o planejamento, aumentam os custos de adaptação e deixam quem precisa cumprir a legislação sem clareza sobre quais procedimentos realmente devem ser adotados, reforçando a necessidade de maior estabilidade e previsibilidade na condução da Reforma Tributária.

Com informações da Receita Federal

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